Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

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Listagem de Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.


O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.

Acerca das teorias marxistas, positivistas e historicistas e de questões relativas ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta. 

Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato - de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades — ao contrário das leis da física — varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social especifica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o — igualmente assim chamado — Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social especifica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura — a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:  

Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.


As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:

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