Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

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Listagem de Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da intepretação constitucional, é:  

Acerca do positivismo jurídico e de seus críticos, assinale a opção correta.

Acerca da função simbólica do Direito e da Eficácia do Direito e legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.  

Com relação ao debate na filosofia do direito entre Hebert Hart e Ronald Dworkin, assinale a opção correta.

É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo: 

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