Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

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Listagem de Questões sobre A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos

Com relação ao debate na filosofia do direito entre Hebert Hart e Ronald Dworkin, assinale a opção correta.

É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo: 

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.


O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.

Acerca das teorias marxistas, positivistas e historicistas e de questões relativas ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta. 

Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato - de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades — ao contrário das leis da física — varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social especifica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o — igualmente assim chamado — Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social especifica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura — a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:  

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