Listagem de Questões sobre Geral
Atenção: As questões de números 71 a 80 referem-se a Legislação.
De acordo com a Lei Federal nº 11.909/2009, a licitação para a concessão da atividade de transporte que contemple a construção ou a ampliação de gasodutos
deverá adotar, como critério de julgamento, exclusivamente, o maior pagamento pelo uso do bem público.
será precedida de chamada pública para contratação de capacidade, com o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva.
deverá adotar, como critério de julgamento, o maior pagamento pelo uso do bem público ou a menor tarifa.
deverá adotar, como critério de qualificação dos licitantes, a demonstração da menor receita anual requerida.
será precedida da pré-qualificação dos licitantes, para dimensionar a demanda efetiva e a receita anual requerida.
De acordo com a Lei Federal nº 9.478/1997 e suas alterações, constitui hipótese de extinção das concessões para exploração da produção de gás a
intervenção da União, na hipótese de interesse público devidamente justificado.
encampação, na hipótese de descumprimento, pela concessionária, das obrigações previstas no contrato.
caducidade, por razões de segurança nacional para assegurar o abastecimento à população.
conclusão da fase de exploração, desde que tenha sido feita descoberta comercial, conforme definido no contrato.
opção de desistência do concessionário, no decorrer da fase de exploração, e de devolução das áreas em que, a seu critério, não se justifiquem investimentos em desenvolvimento.
A transferência do contrato de concessão de exploração de gás natural, de acordo com as disposições constantes da Lei Federal nº 9.478/1997, é
expressamente vedada, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
permitida apenas a empresas do mesmo grupo econômico da concessionária.
vedada, salvo na hipótese de transferência do controle acionário da empresa concessionária.
permitida, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.
permitida, mediante autorização prévia da ANP, de caráter discricionário, para fins de evitar a interrupção dos investimentos a cargo do concessionário.
Restou constatado que a empresa concessionária prestadora de serviço de gás canalizado no Estado do Ceará deixou de prestar contas da gestão dos serviços concedidos nos prazos legais e contratuais. Diante de tal situação, de acordo com as disposições constantes da Resolução ARCE 88/2007, a concessionária sujeita-se à penalidade de
suspensão do contrato, aplicada pelo Poder Concedente.
multa, aplicada pelo coordenador responsável pela ação fiscalizadora.
advertência, aplicada pelo coordenador responsável pela ação fiscalizadora.
caducidade, aplicada pelo Poder Concedente.
intervenção, aplicada pelo coordenador responsável pela ação fiscalizadora.
O Processo Administrativo Punitivo, na forma disciplinada pela Resolução ARCE 88/2007 e suas atualizações,
inicia-se com a emissão do Auto de Infração e é passível de recurso pela concessionária, sem efeito suspensivo, cabendo reconsideração da decisão pelo coordenador responsável pela ação de fiscalização.
inicia-se com o Termo de Notificação e é passível de recurso pela concessionária, com efeito suspensivo, dirigido ao coordenador responsável pela ação de fiscalização.
encerra-se com o Termo de Notificação e é passível de recurso pela concessionária, ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo, dirigido ao Conselho Diretor da ARCE.
encerra-se com o Auto de Infração e é passível de recurso, com efeito suspensivo que poderá ser atribuído pelo Conselho Diretor da ARCE no caso de recolhimento das multas aplicadas.
inicia-se com a emissão do Auto de Infração e não é passível de recurso, cabendo apenas pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, dirigido ao coordenador responsável pela ação de fiscalização.
Navegue em mais matérias e assuntos
{TITLE}
{CONTENT}