Considere as definições abaixo:
I. Índice econômico básico referido no edital e/ou proposta que deu origem ao contrato.
II. Relação entre a soma dos valores disponíveis e realizáveis a curto e longo prazos e a soma dos valores exigíveis a curto e a longo prazos.
III. Número índice sistemático, periódico, de preferência calculado por entidade oficial e indicado nos atos convocatórios.
I, II e III definem, respectivamente, os índices

