Considerando os princípios da competência tributária e seus limites, julgue os itens de 177 a 182.
O ICMS pode ser objeto de incentivo fiscal, respeitados os princípios constitucionais da especificidade, exclusividade, legalidade, e dependendo da existência de convênio entre os estados e o Distrito Federal (DF).Considerando os princípios da competência tributária e seus limites, julgue os itens de 177 a 182.
O imposto sobre serviços (ISS) pode ser objeto de incentivo fiscal, na forma estabelecida por lei complementar.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Os processos contenciosos serão organizados na forma de autos forenses e, sob essa forma, serão instruídos e julgados.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Considera-se processo contencioso todo aquele que versar acerca da aplicação da legislação tributária, penal e civil municipal.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.A notificação e o auto de infração devem ser emitidos em seis vias.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Dispensar-se-á o pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos quando a ocupação do solo tiver fim patriótico, político, religioso ou de assistência social.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.A taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante será cobrada antecipadamente à concessão da licença.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Não se eximem do pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aqueles que, embora sujeitos ao pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, pratiquem atos de comércio previstos para a taxa de comércio ambulante.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Caso Arnaldo fosse comerciante ambulante de jornais, revistas e livros, estaria isento do pagamento da taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante.