Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contr...

Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.

Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.

Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.

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