Astrogildo, deputado distrital, durante uma discussão, efetuou seis disparos de arma de fogo em Manoel, em frente a um bar localizado em um município do estado de Goiás. Carlos, policial-militar, ao chegar ao local para atender à ocorrência, observou Manoel caído em decúbito dorsal com sangue jorrando da artéria femoral e viu que três disparos o atingiram no coração. Como só restava a Manoel pouquíssimo tempo de vida, Carlos resolveu sair em perseguição a Astrogildo após este ter largado a arma do crime próximo a Adilson, seu assessor parlamentar. Sem lograr êxito, Carlos retornou ao local do crime, onde verificou que a arma havia sumido, identificou o morto, retirando seus documentos, que estavam no bolso da sua calça, arrolou como testemunhas André, de 30 anos de idade, ...
Considere a seguinte situação hipotética.
Um réu foi condenado pelo tribunal do júri a penas de 19 anos de reclusão, pela prática de homicídio simples, e de 2 anos, por ocultar o cadáver.
Nessa situação, se for apresentado protesto por novo júri, este deverá ser recebido como apelação, inexistindo óbice à aplicação do princípio da fungibilidade, máxime pela boa-fé do recorrente.
Fernando, imputável, disposto a pôr fim à vida de Marcos, postou-se escondido na esquina da casa do mesmo, em Salvador – BA. Quando este se aproximou, Fernando efetuou diversos disparos de arma de fogo, sem conseguir alvejá-lo, pois ele fugiu na direção de seu automóvel. Incontinente, Fernando tomou de assalto uma motocicleta, cujo condutor havia parado após ter sido atingido por um dos disparos, e partiu em perseguição a Marcos até Feira de Santana – BA, onde Marcos escondeu-se na residência de familiares. Fernando não desistiu da perseguição, passando a procurar sua vítima em diversas localidades. Durante essa busca, ele cometeu ainda dois furtos e um estupro contra uma menor de 14 anos de idade, filha de conhecidos seus, até que desistiu da perseguição, retornando a Salv...