Questões de Direito Processual Penal

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Listagem de Questões de Direito Processual Penal

Ao comentar o modelo de processo penal italiano, Paolo Ferrua assim se manifesta:

Ao modelo misto que, com diferentes variantes, constantemente dominou na Itália, substituiu-se o modelo acusatório, já almejado por grande parte da doutrina, mas sempre objeto de feroz resistência. O contraditório, que no sistema anterior se exercia essencialmente sobre provas Já produzidas, como as atas dos depoimentos das declarações recolhidas pelos órgãos Investigadores, agora se realiza no momento exato de formação da prova. Em razão disso, há a separação clara entre a investigação preliminar, onde a acusação e a defesa realizam unilateralmente a busca de fontes de prova, e o dibattimento (audiência de instrução e Julgamento) no qual as provas se formam em contraditório diante do Juiz com a contribuição direta das partes (Gênese da reforma constitucional do giusto processo na Itália. ln: Rev. Bras. de Direito Processual Penal. Porto Alegre. v. 3. n. 2. p. 661-688, mai.-ago. 2017) 

Sobre a relação entre elementos de prova e prova no Processo Penal brasileiro, e a respectiva atuação Judicial na rase investigativa, é correto: 

Marco foi preso em flagrante por, em tese, ter praticado o crime de tráfico de drogas, sendo levado à audiência de custódia dentro do prazo legal. Ao final do ato mencionado, o representante do Ministério Público assim se pronunciou: "MM. Juíza, flagrante formalmente em ordem. Todavia, em que pese autoria e materialidade bem demonstradas, o indiciado é primário e possui endereço fixo, motivo pelo qual requeiro sua liberdade provisória. Obrigado". Por sua vez, o representante da Defensoria Pública apenas reiterou o pleito de liberdade provisória. Nesse sentido, a Juíza

Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vítor, réu confesso, foi condenado à pena de 4 anos, em regime fechado, por suposta infringência ao artigo 157, caput, do Código Penal. Disse a Magistrada sentenciante que, apesar de primário, "o roubo é um crime grave que assola a sociedade, fazendo Jus, então, ao regime mais severo. Tendo respondido o processo em liberdade e comparecendo aos aios Judiciais, defiro o direito de apelar em liberdade". Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, tendo sido analisada pela Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o apelo "para fixar o regime semiaberto, vencido o 3º Juiz que negava provimento ao recurso". Diante desse cenário, cabe à Defensoria Pública:

Timon, Teddy, Tony e Técio são investigados em inquérito policial que apurou a existência de organização criminosa para a prática dos crimes de roubo e extorsão, constituída pelos referidos sujeitos, sendo Timon o líder. Este último resolveu celebrar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, na presença de seu advogado, revelando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização, mas não se referiu a infrações de cuja existência não tivesse conhecimento o Ministério Público.
Nessa hipótese, levando-se em conta as regras relativas ao acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que: 

A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades.
Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:

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