Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

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Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada

Sobre o recurso de revista considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que consta em

Em relação aos embargos no TST, considere:

I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.

Está correto o que consta em

Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Clin Ltda. Após três anos de trabalho sem 13o salário, férias e FGTS, Pedro ajuizou ação trabalhista em face do Hospital, pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. No dia 09/11/2012 (sexta-feira) as partes foram intimadas do resultado da sentença, na qual houve procedência em parte em razão do indeferimento das horas extraordinárias. Apenas o Hospital opôs embargos de declaração no dia 16/11/2012 (sexta-feira), haja vista a omissão do juiz a respeito da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso,

Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,

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