Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2014

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2014

Segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Fazenda Pública: I. Em razão das peculiaridades processuais aplicáveis à Fazenda Pública, e em face do interesse público, todas as decisões contrárias à Fazenda Pública estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. II. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos. III. Em dissídio individual, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição quando a decisão estiver em confronto com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. IV. Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. Está correto o que se afirma APENAS em

Em relação às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, pode-se citar, EXCETO:

Em uma Reclamação Trabalhista na qual o Estado do Rio Grande do Norte fez-se representar por sua procuradora Janaína Areias, declarou o juiz de primeira instância a irregularidade dessa representação, eis que não foram carreados aos autos o ato de nomeação da procuradora, nem qualquer instrumento de mandato, embora as peças tenham sido assinadas pela procuradora com a declaração de seu cargo e indicação do seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Nessas condições, ante o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o juiz agiu

Decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Natal julgou e manteve subsistente a penhora de bens de pessoa jurídica sucedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, ao considerar que o acordo realizado entre o reclamante exequente e a sucedida foi efetuado quando esta ainda se submetia ao regime de direito privado. De acordo com a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao tema, a penhora

Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, sendo que na audiência designada as partes celebraram acordo amigável, devidamente homologado em Juízo, no valor de R$ 10.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$ 2.000,00 cada, com início a partir de dez dias da realização da audiência. Entretanto, no dia seguinte, Antonio se arrependeu, por entender que tinha direito a valor superior ao acordado. Neste caso, Antonio

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis