I Uma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade, é cabível o pedido de desistência.
II Cabe aos estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais, federais ou municipais em face da Constituição Federal de 1988, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
III As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV Co...