O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes dos lojistas.
Considerando os prejuízos financeiros que poderiam advir dessa situação, o Sindicato dos Lojistas solicitou ao seu departamento jurídico que esclarecesse se o Município poderia legislar sobre a matéria.
À luz da sistemática constitucional, o departamento jurídico informou corretamente que a Lei nº 22/2018 é:
Suponha que a Câmara Municipal de Barretos esteja discutindo a possibilidade de edição de lei ordinária para dispor sobre regras de panfletagem de propaganda comercial nos logradouros públicos da cidade e solicite ao procurador da Câmara parecer acerca da constitucionalidade ou não de eventual lei dispondo sobre a matéria.
Nesse caso, é correto que o procurador deverá afirmar que a lei será