[...] é vício de consentimento dual, que exige para a sua caracterização a premência da pessoa em se salvar, ou a membro de sua família e, de outra banda, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, aí incluída a imposição de serviços desnecessários, conscientemente fixada pela contraparte da relação negocial.
Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, o trecho apresentado, retirado da ementa do Recurso Especial 1.680.448/MG, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/8/2017, refere-se a
Por meio de mandato, a Cores Ltda. contratou os serviços de João Silva para aquisição, em nome da mandante, de galões de tinta da fabricante Pincel Ltda.
Com o intuito de promover economia para Cores Ltda., João Silva procura Demão S/A, também fabricante de tintas, e com ela contrata a compra de galões de tinta a ele solicitados pela mandante.
Considerando que Demão S/A tinha conhecimento da extensão do mandato, diz que o negócio da aquisição