Listagem de Questões sobre Geral
O INCOTERMS (International Commerce Terms) limita-se a orientar os termos da exclusiva relação entre
o vendedor e o comprador de bens tangíveis
o operador de câmbio e o comprador de produtos do exterior
o transportador e o segurador de mercadorias embarcadas
o transportador e o comprador de bens em consignação
o comprador das mercadorias e o banco remetente
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
é aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL
tem por base a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é adotada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais
A classificação de mercadorias na Nomenclatura do Sistema Harmonizado é determinada
pela aplicação de 4 Regras Gerais, 2 Regras Especiais, 1 Regra Geral Complementar e pelas Notas de Capítulos e Notas de Seção
pela aplicação de regras lógicas e regras técnicas, e pelos Ditames de Classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Notas Interpretativas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e Pareceres Normativos e Decisões dos órgãos singulares e colegiados da Secretaria da Receita Federal (SRF)
aplicando-se 6 Regras Gerais e, quando se tratar de mercadorias objeto de desdobramentos nas subposições e itens, pela aplicação da Regra Geral Complementar e das Notas de Seção
exclusivamente pela interpretação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e Notas Complementares da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
pela aplicação de 6 Regras Gerais, 1 Regra Geral Complementar e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e, na utilização da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), aplicam-se duas Regras Gerais a ela relativas
A entidade normativa superior do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do Brasil é
o Conselho Monetário Nacional
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
a Câmara de Comércio Exterior do Conselho do Governo
o Conselho Nacional de Política Fazendária
o Banco Central do Brasil
Exercer, prévia ou posteriormente, a fiscalização de preços, pesos, medidas, qualidade e tipos declarados nas operações de importação e de exportação, acompanhar a execução dos acordos internacionais relacionados com o comércio exterior, conceder a aplicação do mecanismo do "drawback", investigar a ocorrência de "dumping" e subsídios com vistas a estabelecer as medidas de defesa comercial, são algumas das atribuições
da Secretaria da Receita Federal, tendo em vista sua competência constitucional para a fiscalização e controle do comércio exterior, além da pesquisa e fiscalização do valor aduaneiro das mercadorias reprimir as práticas de sub e superfaturamento na importação e na exportação.
do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que dumping, subsídios, salvaguardas, valoração aduaneira, Sistema Harmonizado, acordos internacionais de comércio são decorrentes de atos internacionais sob sua competência constitucional.
da Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista competir a ela, entre outras atribuições, exercer a política de comércio exterior e autorizar as importações e exportações de mercadorias através do mecanismo do licenciamento.
do Banco Central do Brasil em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista o controle cambial e administrativo das operações de importação e exportação.
da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de coibir as fraudes cambiais nas operações de comércio exterior, fretes internacionais e conciliação entre os contratos de câmbio, faturas comerciais e conhecimentos de carga.
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