Questões sobre Geral

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É dever do poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro – o que inclui o patrimônio arqueológico. Este preceito, dado no desdobramento do artigo 216 da Constituição Federal, ratifica a natureza de bem difuso (pertencente a todos) inerente ao patrimônio arqueológico. O fortalecimento desta tese encontra respaldo:

I. Na forte vocação do bem cultural arqueológico como bem ambiental.

II. Na necessidade de obtenção de permissão federal para o planejamento e execução de pesquisas arqueológicas, nos termos do regramento estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente.

III. Na estratégia de distribuição das competências legislativas e materiais entre os entes federados, dada pela Constituição Federal de 1988.

IV. Nas crescentes pressões do ente federativo local (Município), em considerando suas competências legislativa e material de caráter supletivo, dadas pela Constituição Federal de 1988.

V. No significativo potencial de fruição do bem arqueológico (uso e gozo) pela sociedade, sem comprometimento de sua integridade.

Estão corretas APENAS as afirmações

A Portaria 230, de 17 de dezembro de 2002:

• Compatibiliza os estudos de arqueologia preventiva com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos.

• Discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia.

• Acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia.

• Fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento.

• Frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na seqüência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.

É correto afirmar que a Portaria 230/02

Instruções: Para responder às questões de números 61 a 65 considere as informações a seguir.

              Caso Proposto: licenciamento ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico, com potência instalada prevista de 600 MW, com as seguintes características:

Sobre o estudo de arqueologia preventiva, parte do licenciamento ambiental, pode-se afirmar que

Instruções: Para responder às questões de números 61 a 65 considere as informações a seguir.

              Caso Proposto: licenciamento ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico, com potência instalada prevista de 600 MW, com as seguintes características:

Considerando as condições de montante, o foco principal do projeto de prospecções intensivas deverá convergir para os terrenos circunscritos pela linha de cota de

Instruções: Para responder às questões de números 61 a 65 considere as informações a seguir.

              Caso Proposto: licenciamento ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico, com potência instalada prevista de 600 MW, com as seguintes características:

Considere as condições de jusante, onde o deplecionamento da descarga flutuará entre 283 e 395 m

I. Os estudos de arqueologia preventiva podem ser necessários até onde se fizerem presentes os efeitos erosivos do barramento, no sentido jusante, posto que este segmento é considerado área de influência indireta do empreendimento.

II. É necessário incluir a execução dos procedimentos técnicos de rastreamento do subsolo em ambas as margens, consubstanciados em constelação de sondagens georreferenciadas.

III. Convém monitoramento arqueológico sazonal pois, além de permitir o resgate de materiais eventualmente expostos, forneceria subsídios para a compreensão dos processos erosivos atuantes sobre estratos antropogênicos de valor arqueológico.

IV. Quaisquer medidas de salvaguarda do patrimônio arqueológica teriam sentido acessório, pois o foco do estudo de arqueologia preventiva deve convergir para montante da barragem; como os efeitos das descargas a jusante são desprezíveis, bastaria o monitoramento arqueológico do trecho, por medida de precaução.

V. Embora gerados pelo empreendimento, os episódios de jusante não são de responsabilidade do empreendedor; assim, quaisquer estudos de arqueologia preventiva neste segmento deverão ficar a cargo de universidades e instituições de pesquisa, na perspectiva essencialmente acadêmica.

Os conteúdos que melhor contemplam as salvaguardas do patrimônio arqueológico eventualmente situado a jusante da barragem seriam, na seqüência:

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