Questões de Administração Financeira e Orçamentária

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Listagem de Questões de Administração Financeira e Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as orientações aplicáveis à Lei de Diretrizes Orçamentárias a serem observadas pelos entes da Federação. Entre as orientações, destaca-se:

O tipo de orçamentário previsto na Constituição Federal de 1988, no qual a elaboração e a execução são de competência do Poder Executivo, enquanto a apreciação e o controle competem ao Poder Legislativo, é denominado:

Quanto à natureza jurídica do orçamento brasileiro, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual têm como característica serem: 

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se, ao final de um bimestre, for constatado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão:

Sobre as receitas e despesas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (LC nº 101/2000), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. 


I. A previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada pelo texto da LRF como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Porém, por tratar-se de uma variável exógena ao sistema, o descumprimento dessa norma não terá consequência ao ente público.


II. A partir da Receita Corrente Total, chega-se à Receita Corrente Líquida estadual. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º da LRF, “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores, excluídas as duplicidades”.


III. A regra básica da LRF (art. 15) considera como despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias.


IV. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios. De acordo com a LRF, tais limites serão agora repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Na esfera municipal, por exemplo, o limite de 60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo. 

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