De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º

De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer 

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