Estatui o inciso XXXVII, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “"não haverá juízo ou tribunal de exceção"” e o inciso LIII estabelece que “"ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"”. Através dos incisos citados, a CRFB adota o princípio do(a)
juiz natural.
contraditório
identidade física do juiz.
presunção de inocência.
ampla defesa.
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