O regulamento editado por autoridade competente da admini...

O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

  • 29/05/2019 às 05:35h
    32 Votos


    Por Ana - L.




    28 de Dezembro de 2018 às 19:51


     


    Para complementar:


     


     


    o CESPE considerou certo o item: " Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à adm. pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".


     


     


     


     


     


    Isso decorre do seguinte: a Adm. Púb.possui competência atípica normativa. (lembrem-se disso). Então, ela pode editar normas, desde que não usurpe a competência do Poder Legislativo.


     


     


     


     


     


    São 3 espécies de Decretos (Regulamentos) mais citadas pelos doutrinadores:


     


     


     


     


     


    1- Decreto de execução/ regulamentar/ restrito (é a regra): se restringe a EXPLICAR como se dará a fiel execução da lei, ainda que esta não exija, restringindo-se aos limites e ao conteúdo da norma legal primária.


     


     


    2- Decreto ou regulamento autorizado/ delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa. *A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.


     


     


    3- Decreto Autônomo (famosinho das provas): trata de matéria de lei. As hipóteses das alíneas "a" e "b", do inciso VI, art. 84, CF são autorizadoras de expedição do Decreto Autônomo:


     


     


    a) Organização e funcionamento da Adm. Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/ extinção de órgão públicos; e


     


     


     


     


     


    b) Extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.


     


     


     


     


     


    * última coisinha (prometo): A competência p/ expedir  Decretos e Regulamentos é do Chefe do Executivo, porém a competência p/ expedir os demais atos regulamentares é distribuída por vários órgãos e entidades públicas. 


     


     


    "Nem toda lei precisa ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Executivo, ou seja, toda lei pode ser regulamentada".




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