O regulamento editado por autoridade competente da admini...
#Questão 828476 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Tribunal de Contas Estadual - MG (TCE/MG),
Analista de Controle Externo
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Para complementar:
o CESPE considerou certo o item: " Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à adm. pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".
Isso decorre do seguinte: a Adm. Púb.possui competência atípica normativa. (lembrem-se disso). Então, ela pode editar normas, desde que não usurpe a competência do Poder Legislativo.
São 3 espécies de Decretos (Regulamentos) mais citadas pelos doutrinadores:
1- Decreto de execução/ regulamentar/ restrito (é a regra): se restringe a EXPLICAR como se dará a fiel execução da lei, ainda que esta não exija, restringindo-se aos limites e ao conteúdo da norma legal primária.
2- Decreto ou regulamento autorizado/ delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa. *A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.
3- Decreto Autônomo (famosinho das provas): trata de matéria de lei. As hipóteses das alíneas "a" e "b", do inciso VI, art. 84, CF são autorizadoras de expedição do Decreto Autônomo:
a) Organização e funcionamento da Adm. Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/ extinção de órgão públicos; e
b) Extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.
* última coisinha (prometo): A competência p/ expedir Decretos e Regulamentos é do Chefe do Executivo, porém a competência p/ expedir os demais atos regulamentares é distribuída por vários órgãos e entidades públicas.
"Nem toda lei precisa ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Executivo, ou seja, toda lei pode ser regulamentada".