Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo pr...

Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  • 10/01/2019 às 07:37h
    4 Votos

    Resposta: A. De acordo com o § 1º do artigo 64 do CPC, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.


    Nestes termos, tem-se, para não prejudicar a propria defesa, a parte pode peticionar nos autos, alegando a incompetência.


     

  • 28/05/2019 às 08:58h
    1 Votos

    o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. 

  • 01/07/2019 às 06:45h
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    Como a questão trouxe a letra do art 64, §1º (A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo) não seria o caso de anulação ? 

  • 17/06/2021 às 05:24h
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    Questão anulada.


    O gabarito aponta para ALTERNATIVA A. Porém, diz o art. 64 do CPC que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. A incompetência de foro é relativa, já que a absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (§1º). Ocorre que o gabarito preliminar apontou a Alternativa A como correta, mas não há esta opção no CPC. Reforça ainda esta contrariedade à afirmativa, pois diz §4o do art. 63 do CPC que citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, é na contestação.

  • 15/05/2020 às 10:05h
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    Trata-se de competência relativa, pois não envolve interesse público. A competência passível de eleição de foro é a relativa, podendo ser objeto de livre disposição entre as partes, tendo como única exigência é a sua vinculação, por escrito, a um negócio jurídico certo e determinado.

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