Joaquim fez com Norberto contrato de promessa de compra ...
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Existem alguns erros chamados acidentais, que incide sobre um aspecto secundário ou acessório da declaração de vontade, dado que se, a parte tivesse conhecimento desse erro, faria o negócio mesmo assim. Seu Joaquim não percebeu que o valor do sinal era muito alto, por isso, sua declaração de vontade foi emanada de erro acidental, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal (CC, art. 138), o que não aconteceu. Dessa forma, a retificação do valor do sinal retificará a declaração da vontade do Sr. Joaquim, prevista no art. 143 do Código Civil: "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade".
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