Joaquim fez com Norberto contrato de promessa de compra ...

Joaquim fez com Norberto contrato de promessa de compra e venda para adquirir deste um imóvel por R$ 200.000: Joaquim deu R$ 150.000 de sinal e pretendia conseguir financiamento dos R$ 50.000 restantes em uma instituição bancária. Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor. Por desídia de Joaquim, que não apresentou todos os documentos exigidos pela instituição bancária, o financiamento não foi aprovado, de maneira que o contrato não pôde ser cumprido. Joaquim buscou ajuda na justiça comum.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente e a posição dos tribunais superiores.

  • 11/01/2019 às 02:58h
    1 Votos

    Existem alguns erros chamados acidentais, que incide sobre um aspecto secundário ou acessório da declaração de vontade, dado que se, a parte tivesse conhecimento desse erro, faria o negócio mesmo assim. Seu Joaquim não percebeu que o valor do sinal era muito alto, por isso, sua declaração de vontade foi emanada de erro acidental, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal (CC, art. 138), o que não aconteceu. Dessa forma, a retificação do valor do sinal retificará a declaração da vontade do Sr. Joaquim, prevista no art. 143 do Código Civil: "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". 

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