A ação penal pública incondicionada é regida pelos pr...
Essa questão possui 2 alternativas corretas. Isso porque a C e a E estão corretas, senão vejamos.
Jutificativa da alternativa C:
I) Obrigatoriedade ? Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o
membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não
pode dispor da ação penal. Atualmente esta regra está excepcionada pela previsão de
transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular
da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda.
A previsão não é inconstitucional, pois a própria Constituição a prevê, em seu art. 98, I.
A Doutrina admite que, estando presentes causas excludentes da ilicitude, de maneira
inequívoca, poderá o membro do MP deixar de oferecer denúncia.
II) Divisibilidade: Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a
demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o
ajuizamento em momento posterior.
Prezado colega, a transcendência é impossível, vis à vis, o que versa o inciso XLV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Segue:
Art. 5º, inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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