Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:
1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;
2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;
3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.
4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.
5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Anna O
07 de Maio de 2014 às 14:30
Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:
1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;
2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;
3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.
4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.
5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
27/05/2020 às 10:08h
-1 Votos
de 2008 a 2012 são 4 anos. O prazo prescricionl é de oito anos. Porque então considera a prescrição da pena como resposta certa?
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Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:
1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;
2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;
3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.
4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.
5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:
1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;
2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;
3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.
4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.
5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.