Questões Concurso URBS/PR

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Regulamentam, respectivamente, os "Equipamentos de Proteção Individual" e o "Meio Ambiente de Trabalho nas Indústrias de Construção", as seguintes normas:

Com relação à NR 11 no tocante ao armazenamento de materiais, podemos dizer que:

I - O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

II - O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

III - Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,20m (vinte centímetros).

IV - A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.

V - O armazenamento deverá obedecer aos requisitos econômicos especiais para cada tipo de material.

Em relação à NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade, podemos dizer sobre MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL:

I - Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis,mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

II - As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão em 220 V.

III - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

IV - Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

V - É tolerado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Sabendo que F= 10.000, T= 400 e H= 20.000 e que:

TAXA DE GRAVIDADE (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela fórmula:

 

Onde: T= tempo computado (dias perdidos + dias debitados);

H= homens-hora de exposição ao risco;

1.000.000= um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado internacionalmente, como a base de cálculo).

TAXA DE FREQUÊNCIA (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:

Nx F 1.000.000 =

Onde: N= número de acidentados;

H= homens-hora de exposição ao risco;

1.000.000= um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado internacionalmente, como a base de cálculo).

Temos que a taxa de gravidade (G) e o número de acidentados (N), são respectivamente:

#Questão 342903 - Matemática, Sistemas Lineares, PUC/PR, 2006, URBS/PR, Agente de Trânsito e Transporte

Uma loja no centro de Curitiba está promovendo uma liquidação de roupas. O preço de duas camisas e três calças é de R$ 111,00, e o preço de três camisas e quatro calças é de R$ 154,00. Qual seria o valor a ser gasto em uma compra de uma camisa e duas calças?

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