Questões Concurso Senado Federal (SF)

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O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo brasileiro, conforme determina a Constituição da República. Para o período de 2000 a 2003, o plano apresentado pelo governo ao Congresso, que recebeu o nome de Avança Brasil, trouxe mudanças de grande impacto no sistema de planejamento e orçamento federais.

Foi adotado um novo conceito de programa, segundo o qual as ações e os recursos do governo são organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilização fiscal, a quantificação dos programas e de suas ações foi fundamentada na previsão de recursos fiscais para o período.

Julgue os itens abaixo, relativos à lei que dispõe acerca do plano plurianual para o período de 2000 a 2003.

O Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15/4 de cada exercício, relatório de avaliação do plano plurianual que deve conter, entre outras informações: o demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; e a avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo brasileiro, conforme determina a Constituição da República. Para o período de 2000 a 2003, o plano apresentado pelo governo ao Congresso, que recebeu o nome de Avança Brasil, trouxe mudanças de grande impacto no sistema de planejamento e orçamento federais.

Foi adotado um novo conceito de programa, segundo o qual as ações e os recursos do governo são organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilização fiscal, a quantificação dos programas e de suas ações foi fundamentada na previsão de recursos fiscais para o período.

Julgue os itens abaixo, relativos à lei que dispõe acerca do plano plurianual para o período de 2000 a 2003.

A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei do plano plurianual para o período de 2000 a 2003 ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo nos projetos de lei de diretrizes orçamentárias.

O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo brasileiro, conforme determina a Constituição da República. Para o período de 2000 a 2003, o plano apresentado pelo governo ao Congresso, que recebeu o nome de Avança Brasil, trouxe mudanças de grande impacto no sistema de planejamento e orçamento federais.

Foi adotado um novo conceito de programa, segundo o qual as ações e os recursos do governo são organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilização fiscal, a quantificação dos programas e de suas ações foi fundamentada na previsão de recursos fiscais para o período.

Julgue os itens abaixo, relativos à lei que dispõe acerca do plano plurianual para o período de 2000 a 2003.

O Poder Executivo está autorizado a efetuar a alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações envolvam recursos dos orçamentos da União.

Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)

renda líquida da loteria federal instantânea.

Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)

contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.

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