Tabela 1A16-Iesfera valor (em reais)fiscal &n...
Tabela 1A16-Iesfera valor (em reais)fiscal &n...
Considere que boa parte da receita operacional da CODEVASF se deve ao recebimento de receita de serviços oriundos de atividades decorrentes de titulação, tarifa de água, lotes urbanos e outros títulos a receber. Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964, a receita arrecadada com a prestação desses serviços pela CODEVASF deverá ser classificada como receita corrente.
Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.
As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.
Transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa.
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.
A avaliação do cumprimento dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial deve ser feita exclusivamente por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.
Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.
É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.