Listagem de Questões Concurso MPOG
Um dos requisitos e/ou elementos essenciais de validade dos atos administrativos, que constitui o seu necessário direcionamento a um fim de interesse público, indicado expressa ou implicitamente na norma legal, embasadora de sua realização, é
a competência.
a finalidade.
a forma.
o motivo.
o objeto.
O chamado mérito administrativo consusbstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto de determinado ato a ser praticado, feitas pela Administração, incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir quanto
à conveniência e Oportunidade.
à qualidade do seu conteúdo.
à quantidade do seu objeto.
ao modo de sua realização.
ao seu destinatário.
A prática de ato administrativo, com vício insanável de legalidade (ato ilegal), é motivo suficiente, para a própria Administração declarar a sua
anulação.
convalidação.
inexistência.
presunção de legalidade.
revogação.
Tanto a ação popular como o mandado de segurança são ações judiciais próprias, para controle jurisdicional de atos administativos, mas o que existe de comum entre ambos é a circustância da sua iniciativa
ser privativa da pessoa lesionada.
ser privativa de cidadão brasileiro.
não ter prazo legal para propositura.
objetivar ato lesivo ao Erário.
objetivar ato supostamente ilegal.
Não é correto afirmar que:
a autorização de uso é ato administrativo bilateral, vinculante, concedido a título precário, para que o particular utilize bem público com exclusividade.
a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual se faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público.
a autorização faculta o uso privativo do bem público no interesse privado do interessado, enquanto a permissão implica a utilização privativa do bem público para fins de interesse coletivo.
a concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga a terceiro a utilização privativa de um bem de seu domínio, para que a exerça segundo a sua destinação.
a concessão de uso de bem público deve ser precedida de licitação.
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