Tanto a ação popular como o mandado de segurança são ações judiciais próprias, para controle jurisdicional de atos administativos, mas o que existe de comum entre ambos é a circustância da sua iniciativa
ser privativa da pessoa lesionada.
ser privativa de cidadão brasileiro.
não ter prazo legal para propositura.
objetivar ato lesivo ao Erário.
objetivar ato supostamente ilegal.
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