Listagem de Questões Concurso IRB
O risco, para ser objeto de seguro, deve satisfazer as seguintes condições:
ser futuro, possível, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.
ser bilateral, possível, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.
ser futuro, bilateral, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.
ser futuro, bilateral, ter boa-fé, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.
ser aleatório, ter boa-fé, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.
O resseguro apresenta tríplice vantagem: ao segurado, ao estado e à seguradora. Para esta – a seguradora – é falso indicar como vantagem que
lhe permite fracionar os riscos, tanto em profundidade, como em extensão, pela sua repartição entre vários seguradores, diminuindo, assim, a responsabilidade do segurador.
torna mais fácil a obtenção da homogeneidade quantitativa e qualitativa dos riscos, sem necessidade de recusar os seguros que excedam a sua capacidade de retenção.
permite aperfeiçoar a técnica do seguro, mediante uma melhor aplicação da lei dos grandes números, pela possibilidade de aceitar um maior número de negócios.
permite estender cada vez mais o raio de ação, propiciando aumento da receita.
permite repassar apenas os denominados riscos vultosos.
Quanto à capacidade de retenção do ressegurador, pode-se afirmar que:
o mesmo não possui limite, podendo reter todo o valor que lhe for repassado.
o mesmo possui limite, mas pode reter todo o valor que lhe for repassado.
o mesmo possui limite, podendo repassar todo o valor que lhe for excedente.
o mesmo possui limite, mas não pode repassar qualquer valor que lhe for excedente.
o mesmo possui limite, mas pode repassar o valor que lhe for excedente, desde que constante na proposta de seguro.
As características do contrato de seguro são:
nominado, solene, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, mensurável, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, mensurável, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, dano econômico, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, aleatório, futuro e boafé.
O resseguro proporcional, cujo repasse é calculado com base no limite técnico do ramo/modalidade, é denominado de:
quota.
excesso de danos.
quota ou excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
quota ou excedente de responsabilidade.
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