Listagem de Questões Concurso IRB
A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:
cobertura relativa ao risco de incêndio.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.
Relativamente ao valor do prêmio líquido de um mesmo seguro, é correto afirmar que ele deverá ter menor valor se for contratado:
com franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.
sem franquia, em relação à condição de franquia dedutível.
sem franquia, em relação à condição de franquia simples.
sem franquia ou franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.
com franquia simples, em relação à condição de sem franquia.
A franquia simples representa:
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for insuficiente.
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for igual ou superior ao VR, avaliado na data do sinistro.
a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
a participação da seguradora e do segurado nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
A contratação do seguro a primeiro risco relativo significa que:
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data de término do seguro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior aos prejuízos, avaliados na data do sinistro.
A contratação do seguro a primeiro risco absoluto significa que:
o segurado não participará dos prejuízos, em qualquer hipótese.
a seguradora indenizará os prejuízos até o limite da IS, participando o segurado dos prejuízos que excederem a este valor.
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