Listagem de Questões Concurso IRB
Se as Resseguradoras aceitarem responsabilidades antes da decisão do Ressegurador, em casos sujeitos à proposta de resseguro, essa proposta terá cobertura:
automaticamente, visto que o ressegurador é obrigado a aceitar quaisquer riscos.
se o ressegurador, examinando o caso, não concordar com eventuais limitações estabelecidas.
compulsoriamente pelo ressegurador, observadas eventuais limitações estabelecidas.
se o ressegurador, examinando o caso, aceitar, observando eventuais limitações estabelecidas.
aleatoriamente, desde que o ressegurador não concorde com eventuais limitações estabelecidas.
Após 1º de julho de 2003, a cláusula de exclusão de armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e ataque cibernético, para os resseguros contratados e/ou renovados, passou a ser:
facultativa
nula
obrigatória
negociável
anulável
O resseguro de Catástrofe é o tipo de resseguro:
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções não decorrentes de convulsões da natureza.
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não decorrentes de convulsões da natureza.
não proporcional e proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
Para cobertura suplementar dos riscos de catástrofe foi criado o Fundo de Estabilidade do Seguro:
Rural
de Contingências
Fiança
Intempéries
Garantia
São características de operações de planos de resseguro proporcional e não proporcional, respectivamente:
o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção específica; o coeficiente sinistro prêmio ser o mesmo tanto para a seguradora quanto para a resseguradora.
o coeficiente sinistro prêmio ser maior para a seguradora que para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção especial.
o coeficiente sinistro prêmio ser menor para a seguradora que para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro ser inferior à retenção específica.
o coeficiente sinistro prêmio ser o mesmo tanto para a seguradora quanto para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção específica.
o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que atingir o limite de uma retenção específica; o coeficiente sinistro prêmio ser o maior para a seguradora do que para a resseguradora.
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