Questões Concurso Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS)

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O acusado, indígena, reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73) e a Convenção no 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões recursais:

I. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena.

II. A pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de integração do indígena.

III. O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena cominada for de reclusão.

IV. Como a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, devese dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão.

Está correto o que consta de:

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é de

Sobre as medidas socioeducativas e sua execução, considere as assertivas abaixo:

I. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

II. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa.

III. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação poderão ser reavaliadas a cada 6 meses, a critério da direção do programa de atendimento.

IV. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Está correto o que consta APENAS de:

Por força de remissão pré-processual ajustada entre o Ministério Público e o adolescente e seu representante legal, homologada pelo Juízo do Juizado da Infância e Juventude, ao adolescente foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, em decorrência da prática, em tese, de ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Formado o processo de execução da medida, o adolescente foi intimado para dar início ao seu cumprimento, tendo comparecido somente uma vez à instituição onde a deveria cumprir, não mais regressando posteriormente. Diante de tal cenário, o Ministério Público requereu a revogação da remissão, oferecendo, no mesmo ato, representação contra o adolescente, tendo o Juízo, anteriormente à apreciação do pedido, determinado vista do processo de execução à Defensoria Pública. Nesse contexto, considere as assertivas abaixo:

I. De acordo com entendimento sumulado do TJ/RS, é obrigatória a designação de prévia audiência para a oitiva do adolescente, antes da revogação da remissão.

II. O processo de execução da medida socioeducativa apresenta nulidade, porque não elaborado o Plano Individual de Atendimento, relativamente à medida imposta.

III. A remissão ajustada e a própria decisão que a homologou são nulas, pois incabível a imposição de medida de semiliberdade em sede de remissão pré-processual.

Está correto o que consta APENAS de:

Em processo de destituição do poder familiar, quando da realização da audiência de instrução e julgamento, não comparece a testemunha arrolada pela parte demandada, processualmente representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, embora devidamente intimada. Na solenidade, diante da ausência da testemunha, o Defensor Público requer a designação de nova audiência para a sua oitiva. Todavia, o requerimento é indeferido pelo Juízo, ao argumento de que, em se tratando de processo de destituição do poder familiar, incabível a dilação de sua fase instrutória, uma vez que, estando a criança acolhida institucionalmente, o processo deve ser concluído o mais brevemente possível.

Nesse caso,

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