Questões de Trânsito e Serviço de Transporte do ano 2005

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Listagem de Questões de Trânsito e Serviço de Transporte do ano 2005

Com relação à alteração da tarifa de pedágio, é correto afirmar que:

Em relação aos veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático que utilizam vias públicas integrantes do sistema rodoviário federal, objeto da concessão, é correto afirmar que:

Em relação ao Vale Pedágio, considere as afirmativas abaixo:

I- O Vale-Pedágio Nacional será aceito em todas as rodovias pedagiadas, sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais;

II- Todos os modelos de Vale-Pedágio habilitados pela ANTT têm de ser aceitos em todas as praças de pedágio do Brasil;

III- Os Vales-Pedágio emitidos pelas operadoras (Vales-Pedágio Regionais/Locais, não habilitados pela ANTT) terão sua aceitação restrita às praças onde estas operam;

IV- O pagamento do Vale-Pedágio também será exigido dos caminhoneiros que não estiverem transportando carga (caminhão vazio);

V- Não é obrigatória a utilização de Vale-Pedágio por empresas que transportam sua própria carga em veículos próprios, ou que transportem carga de terceiros e possuam Regime Especial;

VI- É obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio pelo embarcador, contratante do serviço de transporte. Se o contratante for o remetente da carga, este será o responsável. Caso o contratante seja o destinatário, a responsabilidade será deste último.

Estão corretas somente as afirmativas:

Tarifa Básica de Pedágio é:

O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental-RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA, em caráter supletivo. A esse respeito, analise as características abaixo:

I- estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento;

II- ferrovias;

III- portos e terminais de minério, petróleo, produtos químicos e produtos agrícolas;

IV- aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48º, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

V- oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI- linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KV;

VII- usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;

VIII- projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental, a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.

Os itens cujo licenciamento dependem das condições expostas acima são somente:

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