Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2016 - IFAP/AP - Assistente Social
- A. Todos e quaisquer fatos narrados pelos sujeitos entrevistados devem ser apresentados no relatório que irá compor os autos processuais.
- B. O assistente social ao ser solicitado a realizar um estudo social terá autonomia para definir os instrumentos e técnicas a serem utilizados e o referencial teórico que fundamentará o procedimento.
- C. Na construção do relatório social é importante dar visibilidade a realidade social que condicionou a história dos sujeitos, bem como ao fato que motivou a realização do estudo, entre outros aspectos.
- D. O conteúdo apresentado em um relatório pode apresentar um maior ou menor nível de detalhamento, a depender da finalidade desse instrumento.
- E. O parecer social é uma sucinta manifestação do assistente social, que aborda as expressões da questão social analisadas, apresenta a análise da situação e pode conter uma finalização de caráter conclusivo ou indicativo.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Agente de Defensoria Pública
- A.
- B.
- C.
- D.
- E.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
A exigência de uma sistematização do Direito acabou por impor aos juristas a valorização do preceito legal no julgamento de fatos vitais decisivos. Daí surgiu, na França, já no século XIX, a poderosa École de lExégèse, de grande influência nos países em que o espírito napoleônico predominou, correspondendo, no mundo germânico, à doutrina dos pandectistas. A tarefa do jurista circunscreveu- se, a partir daí, cada vez mais à teorização e sistematização da experiência jurídica, em termos de uma unificação construtiva dos juízos normativos e do esclarecimento dos seus fundamentos (...).
No trecho acima, extraído de seu livro A Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere-se a características do
- A. Positivismo jurídico.
- B. Realismo jurídico.
- C. Neopositivismo jurídico.
- D. Jusnaturalismo jurídico.
- E. Historicismo jurídico.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa − talvez até utilizável − de ilegalidade; produzir delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado.
O trecho acima, extraído de Vigiar e punir, sintetiza uma importante conclusão de Michel Foucault decorrente de suas análises sobre a prisão como uma instituição disciplinar moderna. Para o autor, a prisão permite
- A. reduzir a delinquência através do controle e controlar a delinquência por meio da repressão.
- B. combater a delinquência por meio da punição e erradicar a delinquência do meio social.
- C. controlar a delinquência por meio da repressão e diferenciar a delinquência da periculosidade.
- D. objetivar a delinquência por trás da infração e consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades.
- E. classificar a delinquência em suas categorias e erradicar a delinquência do meio social.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
- A. A ciência é, atualmente, uma vocação alicerçada na generalização.
- B. A ciência fornece métodos de pensamento, isto é, os instrumentos e uma disciplina.
- C. O papel da ciência é a verificação da verdade contida nos juízos de valor.
- D. Alicerçada atualmente na generalização, a ciência permite o conhecimento das relações objetivas.
- E. Alicerçada atualmente na generalização, a ciência permite o conhecimento de nós mesmos.
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- A. categóricos e podem ser expressas pelo esquema: Você deve X.
- B. categóricos e podem ser expressas pelo esquema: Se você quiser Y, deve X.
- C. hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema: Você deve X.
- D. hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema: Se você quiser Y, deve X.
- E. categóricos e podem ser expressas pelo esquema: Se você quiser Y, deve X ou Z.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
- A. consequente da conduta e é contingente.
- B. consequente da conduta e é relativo.
- C. imanente à realidade e é absoluto.
- D. imanente à realidade e é contingente.
- E. imanente à realidade e é relativo.
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No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma: Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção.
Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a
- A. Ciência do Direito com seu caráter eminentemente zetético.
- B. Ciência do Direito com seu caráter exclusivamente interpretativo.
- C. Jurisprudência romana com seu caráter prioritariamente comparativo.
- D. Jurisprudência medieval com seu caráter eminentemente dialético.
- E. Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
- A. à reforma humanista do Direito penal, no século XVIII.
- B. à reforma judiciária do Direito, no século XX.
- C. às penas físicas, no século XVII.
- D. à reforma do modelo prisional, no século XIX.
- E. ao suplício corporal, do século XVIII.
Sociologia - Sociologia Jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
- A. não tem outro sentido senão o de fazer surgirem novas verdades.
- B. não tem outro sentido senão o de fazer surgirem novas indagações.
- C. não tem outro sentido senão o de fazer surgirem novos paradigmas.
- D. somente tem sentido ao fazer surgirem novos paradigmas.
- E. somente tem sentido se não permitir que surjam novas indagações.