Listagem de Questões sobre Geral
Segundo Ana Elizabete Mota, a proposta que fragmenta a previdência social em previdência básica e complementar diz respeito à
forma de complementação de recursos que garante renda mínima para o sustento do trabalhador e de sua família, depois da aposentadoria.
ampliação de proteção ao cidadão, garantida pela previdência social, definindo a inclusão da assistência social como mais um seguro básico.
contrapartida das empresas para complementação de renda mínima para toda a vida, incluindo saúde e educação.
forma de apropriação de parte do salário dos trabalhadores assalariados que, a título de previdência complementar, passa a constituir uma fonte de recursos para o grande capital.
complementação da rede de proteção social composta pela previdência social definindo, também, seguro relativo à assistência social de tal forma que o trabalhador e sua família recebam garantias adicionais de direitos previdenciários, por parte do Estado.
LOAS significa
Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei Orgânica para a América do Sul.
Legião das Organizações de Assistência Social.
Legislação Orgânica dos Assistentes Sociais.
Lei Ocidental das Ações Sociais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como fonte inspiradora
as normas originárias do direito romano.
o princípio de assistencialismo estatal.
a doutrina da proteção integral.
as idéias da cidadania restrita à pessoa.
os valores cristãos do mundo ocidental.
No plano municipal, a participação dos cidadãos na formulação da política de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes se efetiva por meio do
Artigo 227 da Constituição Federal.
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Conselho Tutelar.
Conselho Popular.
Conselho de Educação do Menor Infrator.
Foi solicitado ao Assistente Social uma proposta de serviço para o atendimento de crianças e adolescentes, que deve se pautar pelo direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Esse direito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
não discriminação, negligência e exploração por parte dos serviços especializados em atendimento às crianças e aos adolescentes.
garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos, prioridade em qualquer situação, visando ao pleno desenvolvimento.
garantia de oportunidades referentes ao trabalho, escola, esporte, cultura e lazer.
integração de esforços da família, sociedade e Estado para a garantia de liberdades individuais e coletivas, bem como acesso aos serviços especializados que garantam o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
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