Questões sobre NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

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Listagem de Questões sobre NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

A respeito dos Equipamentos de Segurança Coletiva (EPC), julgue os itens de 77 a 82. Assim como os EPI, os EPC devem ser comprados pelos empregados da empresa.

Em uma base de armazenamento de botijões de gás, ocorreu um grave acidente de trabalho. O gerente geral criou uma comissão para investigar e analisar o acidente, a qual chegou a causas oriundas de fatores pessoais e fatores de trabalho, que levaram à ocorrência daquele acidente. É uma causa considerada fator pessoal:

A Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78 elencam as condições de funcionamento de um EPI (Equipamento de Proteção Individual) como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho e outros). O uso do EPI está especificado na:

Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora − NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual − EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nesse sentido, é correto afirmar:

Conforme definido pela CLT, as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Mas o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação impressa do Certificado de Aprovação (CA).

A importância do CA se refere ao fato de que o

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