A Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78 elencam as condições de funcionamento de um EPI (Equipamento de Proteção Individual) como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho e outros). O uso do EPI está especificado na:
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