Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da FCC

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da FCC

A Previdência Social considera como doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade e doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. Das doenças abaixo, é correto classificar como doença profissional e doença do trabalho, respectivamente:

Sobre ocupação e doença pulmonar, considere:


Ocupação                                                                       Doença Pulmonar


a. Afiador de ferramenta                                               1. Placas pleurais


b. Ceramista                                                                  2. Siderose


c. Criador de pássaros                                                  3. Pneumopatia por metal duro


d. Soldador                                                                   4. Pneumonite de hipersensibilidade


e. Telhadista                                                                  5. Silicose



A correta correlação é:

#Questão 1067213 - Segurança e Saúde no Trabalho, Medicina do trabalho, FCC, 2022, TRT - 4ª REGIÃO (RS), Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho

Trabalhador com 35 anos, pintor de automóveis há 10 anos, com tinta automotiva à base de poliuretanos, resinas e catalizadores, informa que há 7 meses vem apresentando queixas de dispneia, tosse seca e chiado no peito. Refere melhora dos sintomas nos finais de semana e afastamentos mais prolongados. Nega antecedentes de pneumopatias. Nega tabagismo. Ultimamente com idas frequentes ao Pronto Atendimento para ser medicado. Nesse caso, trata-se de  

Quanto às normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil, a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. O anexo 1 da NR-5, denominado CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, define que:


I. A organização responsável pela obra é obrigada a constituir CIPA por frente de trabalho.

II. O representante nomeado da organização responsável pela obra não pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.

III. Obras com até duzentos e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).

IV. A nomeação do representante da organização prestadora de serviços a terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, não obriga que ele exerça suas atividades no local.

V. Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos da NR-5, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local.


Está correto o que se afirma em

Segundo a NR-18 aplica-se o disposto na NR-35, no serviço em telhados e coberturas que excedam, com risco de queda de pessoas, altura a partir de

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