A Previdência Social considera como doença profissional a

A Previdência Social considera como doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade e doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. Das doenças abaixo, é correto classificar como doença profissional e doença do trabalho, respectivamente:

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