Questões sobre NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

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Listagem de Questões sobre NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

Uma organização seguiu rigorosamente as determinações da NR-18 e contratou um profissional qualificado em segurança do trabalho para elaborar o PGR para uma área de trabalho fixa e temporária onde desenvolviam operações de apoio e execução de construção civil. Este PGR foi implementado sob responsabilidade da organização. Neste caso, trata-se de 

Segundo a NR-18, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Em canteiros de obras com até  I  m de altura e com, no máximo,  II   trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Segundo a NR-18 aplica-se o disposto na NR-35, no serviço em telhados e coberturas que excedam, com risco de queda de pessoas, altura a partir de

Na construção civil é importante a prevenção de incêndios durante as suas etapas construtivas. A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é uma das normas de segurança que devem ser seguidas durante a obra. Nessa norma, no item “Proteção contra incêndio” afirma-se que “nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com o emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivos, devem ser tomadas medidas de segurança.”



Segundo essa mesma Norma, entre as medidas de segurança, é correto afirmar que, deve(m)-se

Um canteiro de obras bem organizado é de fundamental importância para a realização das atividades de construção de forma eficaz e com segurança. A NR 18 trata da segurança e saúde do trabalho na indústria da construção e, ainda, torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. No PGR do canteiro de obras, são necessários os seguintes documentos, EXCETO:

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