Segundo a NR-18, são obrigatórias a elaboração e a impl

Segundo a NR-18, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Em canteiros de obras com até  I  m de altura e com, no máximo,  II   trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

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