Questões de Língua Portuguesa da Instituto Consulplan

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Listagem de Questões de Língua Portuguesa da Instituto Consulplan

Texto para responder à questão.


Era uma vez, duas, três

Não se passa no vestibular chutando as questões. Tem que se puxar, fazer valer o investimento.


         Em 2016, recebi um e-mail de um homem que eu não conhecia. Ele morava no Rio, mas estava na Patagônia, fazendo uma viagem de carro. Durante seu longo retorno para casa, fez um pit-stop em Porto Alegre e me convidou para jantar, mas não aceitei, mesmo ele tendo se esforçado. No e-mail, fez uma síntese de quem era, o que fazia, o que pensava, quais seus projetos e a razão de me escrever, além de anexar fotos da viagem, do seu carro, do seu rosto e até mesmo da sua carteira de identidade, o que me fez rir, demonstrava humor na sua intenção de provar que não era um serial killer.

       Agradeci, dei uma trelinha para compensar o tempo que ele havia perdido escrevendo aquela mensagem que mais parecia um currículo, mas não me aventurei, jantei em casa.

       Lembrei desta história quando, semana passada, recebi um e-mail de outro desconhecido. Vou trocar seu nome, mas a mensagem era a seguinte: Meu nome é Giba, há muito tempo desejo te conhecer pessoalmente ou trocar algumas “palabras” no celular.

      Escreveu apenas isso – no cabeçalho, não no corpo do e-mail, que veio vazio. O retrato da penúria, a síntese desses tempos. Ele preferiu matar o assunto rapidinho. Se apresentar para quê? Revelou apenas o apelido e não se preocupou em explicar se o uso do estrangeirismo era erro de digitação ou resquício do idioma natal. Eu que lutasse.

     É comum as pessoas reclamarem que tudo dá errado para elas, culpando as conspirações cósmicas, que nunca alinham com seus planos. O Giba ficou sem uma resposta privada, mas inspirou essa crônica de utilidade pública: não se passa no vestibular chutando as questões, não se vai bem numa entrevista de emprego sendo monossilábico. Tem que se puxar. Fazer valer o investimento.     

      Quem teve um poema publicado em uma revista, enviou uns 25. O turista que conseguiu uma passagem de avião barata ficou a madrugada inteira pesquisando promoções. Lembra quando dependíamos de ligações telefônicas para empresas que só davam ocupado? Quantas horas tentando, tentando, até ser atendido? Que bets, que nada: a melhor aposta é em si mesmo.

       Não somos prêmios para ninguém, não estamos em promoção, mas o exemplo do Giba serve de alerta: quem almeja algo, seja o que for, não pode ser tão preguiçoso. Que se dedique um pouquinho, até para demonstrar que tem alguma noção sobre as dificuldades da vida. Eu imagino o Giba deitado numa cama às quatro da tarde, abatido, entediado, escrevendo aquelas duas linhas entre uma soneca e outra. Já o carioca que perambulou pela Patagônia voltou a me escrever mais uma, duas, três vezes, e acabamos namorando. Não durou para sempre, mas foi divertido. Quando a persistência encontra a confiança, dá match.


(MEDEIROS, Martha. Era uma vez, duas, três. Jornal O Globo. Em: dezembro de 2024.)
Assinale a frase que melhor sintetiza a tese defendida no texto.

Texto para responder à questão.


Era uma vez, duas, três

Não se passa no vestibular chutando as questões. Tem que se puxar, fazer valer o investimento.


         Em 2016, recebi um e-mail de um homem que eu não conhecia. Ele morava no Rio, mas estava na Patagônia, fazendo uma viagem de carro. Durante seu longo retorno para casa, fez um pit-stop em Porto Alegre e me convidou para jantar, mas não aceitei, mesmo ele tendo se esforçado. No e-mail, fez uma síntese de quem era, o que fazia, o que pensava, quais seus projetos e a razão de me escrever, além de anexar fotos da viagem, do seu carro, do seu rosto e até mesmo da sua carteira de identidade, o que me fez rir, demonstrava humor na sua intenção de provar que não era um serial killer.

       Agradeci, dei uma trelinha para compensar o tempo que ele havia perdido escrevendo aquela mensagem que mais parecia um currículo, mas não me aventurei, jantei em casa.

       Lembrei desta história quando, semana passada, recebi um e-mail de outro desconhecido. Vou trocar seu nome, mas a mensagem era a seguinte: Meu nome é Giba, há muito tempo desejo te conhecer pessoalmente ou trocar algumas “palabras” no celular.

      Escreveu apenas isso – no cabeçalho, não no corpo do e-mail, que veio vazio. O retrato da penúria, a síntese desses tempos. Ele preferiu matar o assunto rapidinho. Se apresentar para quê? Revelou apenas o apelido e não se preocupou em explicar se o uso do estrangeirismo era erro de digitação ou resquício do idioma natal. Eu que lutasse.

     É comum as pessoas reclamarem que tudo dá errado para elas, culpando as conspirações cósmicas, que nunca alinham com seus planos. O Giba ficou sem uma resposta privada, mas inspirou essa crônica de utilidade pública: não se passa no vestibular chutando as questões, não se vai bem numa entrevista de emprego sendo monossilábico. Tem que se puxar. Fazer valer o investimento.     

      Quem teve um poema publicado em uma revista, enviou uns 25. O turista que conseguiu uma passagem de avião barata ficou a madrugada inteira pesquisando promoções. Lembra quando dependíamos de ligações telefônicas para empresas que só davam ocupado? Quantas horas tentando, tentando, até ser atendido? Que bets, que nada: a melhor aposta é em si mesmo.

       Não somos prêmios para ninguém, não estamos em promoção, mas o exemplo do Giba serve de alerta: quem almeja algo, seja o que for, não pode ser tão preguiçoso. Que se dedique um pouquinho, até para demonstrar que tem alguma noção sobre as dificuldades da vida. Eu imagino o Giba deitado numa cama às quatro da tarde, abatido, entediado, escrevendo aquelas duas linhas entre uma soneca e outra. Já o carioca que perambulou pela Patagônia voltou a me escrever mais uma, duas, três vezes, e acabamos namorando. Não durou para sempre, mas foi divertido. Quando a persistência encontra a confiança, dá match.


(MEDEIROS, Martha. Era uma vez, duas, três. Jornal O Globo. Em: dezembro de 2024.)
O texto “Era uma vez, duas, três” se trata de uma crônica argumentativa. A respeito desse gênero, são elencadas as seguintes características; analise-as.

I. Foco narrativo em terceira pessoa.
II. Objetiva suscitar reflexões no leitor.
III. Texto curto, com poucos personagens.
IV. Tema contemporâneo, com crítica e humor.
V. Linguagem formal, com vocabulário rebuscado.

Considerando a crônica em análise, quantas afirmativas estão corretas?

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
A mesma justificativa de acentuação gráfica pode ser identificada no grupo indicado em:

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
Considerando o emprego da vírgula em “O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa.” (2º§) pode-se afirmar que:

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
Em “Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como ‘a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo’.” (10º§), é possível identificar o emprego do acento grave indicativo de crase, que seria mantido caso:

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