O artigo 16 do ECA faz referência ao direito a liberdade, dispondo que tal garantia compreende:
I. A possibilidade que deve ser dada a criança e ao adolescente de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas quando haja restrições legais nesse sentido.
II. A possibilidade de se expressarem e expor suas opiniões.
III. O direito de liberdade de crença e de prestar culto religioso.
O auxiliar de creche de Silveiras observa que uma criança de 4 anos constantemente se apresenta com marcas de agressão no corpo. Suspeitando ser a criança vítima de maus-tratos, ele comunica o ocorrido para a Direção Escolar. Nesse sentido, a Direção Escolar deverá comunicar o caso:
Segundo o artigo 232 do Estatuto da criança e do adolescente, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, a pena será de: