Questões sobre Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção

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Listagem de Questões sobre Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção

Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.


O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública deve ser conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis.

Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.


Excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas na legislação, a aplicação das sanções administrativas pela prática de atos contra a administração pública pode excluir a obrigação da reparação integral do dano causado.

Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.


A responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é mantida na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. 

Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.


A celebração do acordo de leniência é possível desde que cumprido pela pessoa jurídica ao menos um dos seguintes requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito e cooperar, plena e permanentemente, com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

Acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 12.846/2013, na Portaria Normativa CGU n.º 27/2022 e no Decreto n.º 11.129/2022. 


No processo administrativo de responsabilização (PAR), é possível a apuração conjunta de ato lesivo previsto na Lei n.º 12.846/2013 e de infração administrativa praticada em licitações, desde que ela também seja tipificada como ato lesivo na referida lei e a autoridade competente para o julgamento das duas infrações seja a mesma.

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