Questões sobre Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis

A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.


No âmbito da alteração das leis, é vedado o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, devendo a lei alterada manter a indicação do referido número seguida da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”.

A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.


Os parágrafos têm a função de complementar a norma enunciada no caput do artigo ou estabelecer exceções a ela.

A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.


Na elaboração de um texto legal, os artigos compõem a unidade básica de articulação, podendo desdobrar-se em parágrafos ou em incisos, ao passo que estes últimos se dividem em itens.

A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.


É vedada a disciplina de um mesmo assunto em mais de uma lei, exceto se entre a lei básica e as posteriores houver relação de complementariedade, cuja vinculação deve se dar por remissão expressa.

A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.


Dentre as três partes básicas que devem compor a estrutura de uma lei, a parte preliminar é aquela que contempla a figura do preâmbulo, no qual deve ser explicitado, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei em questão.

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