Questões sobre Município de Feliz - Legislação Aplicada

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Listagem de Questões sobre Município de Feliz - Legislação Aplicada

Assinale verdadeiro (V) ou Falso (F) para as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal de Feliz, no Capítulo IV, Seção I, que trata da educação:

( ) As escolas públicas municipais contarão com Conselhos Escolares constituídos pela direção da escola e pelos professores.

( ) É responsabilidade do Poder Público a garantia de educação especial aos deficientes, dos seis aos dezesseis anos de idade, bem como aos superdotados, nas modalidades que lhes forem adequadas.

( ) O Poder Público garantirá o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

( ) Todo estabelecimento de ensino na zona urbana terá atendimento completo do ensino fundamental.

( ) Nas escolas públicas de ensino fundamental haverá, obrigatoriamente, o atendimento ao préescolar.

 A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

O art. nº 149, da Lei Orgânica Municipal, determina que o Município, em colaboração com o Estado, promoverá:

I. Política de formação de profissional nas áreas em que houver carência de professores para atendimento de sua clientela.

II. Cursos de atualização e aperfeiçoamento aos seus professores e especialstas nas áreas em que estes atuarem e em que houver necessidade.

III. Política especial para formação, a nível superior, de professores para séries iniciais do ensino fundamental.

Quais estão corretas?

Segundo o artigo 10 do Decreto Municipal de Feliz nº 1.937/2006, nas aquisições de bens e serviços de valores estimados até R$ 650.000,00, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e efetuada por meio da publicação de aviso pelos meios de divulgação a seguir indicados:

I. Diário Oficial do Município.

II. Jornal de grande circulação local.

III. Jornal de grande circulação regional ou nacional.

IV. Facultativamente, meio eletrônico, na internet.

Quais estão corretas?

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Feliz, o Prefeito

A Lei Orgânica do Município de Feliz poderá ser emendada mediante proposta

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