Nos termos da Lei Orgânica do Município de Feliz, o Prefeito
nas infrações comuns não está sujeito à prisão, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
não está sujeito a responder por crimes de responsabilidade.
será submetido a julgamento pelo Juiz de Direito de primeiro grau de jurisdição.
não está sujeito à responsabilidade criminal ou por ilícitos referentes a infrações políticoadministrativas.
não está sujeito à pena de prisão.
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