Considerando a educação ambiental na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB, Lei no 9.394/1996 , os currículos do ensino fundamental e médio devem
Alguns autores defendem a ideia de que foi somente na LDB 9.394/96 que tivemos um avanço na natureza dos laços que devem relacionar a noção de autonomia e o projeto pedagógico da unidade escolar, e basicamente por duas razões: porque a Lei estabeleceu que aquele projeto é tarefa coletiva e de responsabilidade das comunidades escolar e local, e porque ela retomou, como princípio de toda a educação nacional, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Isto posto, para estes autores, ao nível da escola tais fundamentos implicam na efetiva consideração da convivência democrática. A partir dessas posições, pode-se admitir que a construção do projeto pedagógico de cada unidade escolar deve se fundamentar em uma noção de democracia que
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira.
Amparada na Lei de Diretrizes e Bases − LDB, Lei no 9.394/1996,
I. É uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
II. Possui em sua direção um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime de colegiado.
III. É permitido exercer cargo de direção na ANEEL membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva em empresa concessionária ou permissionária que seja regulamentada ou fiscalizada pela autarquia.
IV. A ANEEL somente aceitará como bens reversíveis da concessionária ou permissionária do serviço público de energia elétrica aqueles utilizados, exclusiva e permanentemente, para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei no 9.433 de 8 de janeiro de 1997, tem como objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Considere as afirmativas abaixo acerca dos fundamentos da Lei no 9.433/97.
I. A água é um bem de domínio público, um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico.
II. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é da geração de energia el...
Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas no mesmo processo administrativo em curso perante a Administração Pública Federal. No curso do feito, Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta da Administração Pública Federal está
No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Leiº 9.784/1999,
Em determinado processo administrativo de âmbito federal, durante a fase de instrução, constatou-se que a matéria nele versada envolvia assunto de interesse geral. Assim, o órgão competente, mediante despacho motivado, abriu período de consulta pública. Nos termos da Lei no 9.784/1999,