Alguns autores defendem a ideia de que foi somente na LDB 9.394/96 que tivemos um avanço na natureza dos laços que devem relacionar a noção de autonomia e o projeto pedagógico da unidade escolar, e basicamente por duas razões: porque a Lei estabeleceu que aquele projeto é tarefa coletiva e de responsabilidade das comunidades escolar e local, e porque ela retomou, como princípio de toda a educação nacional, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Isto posto, para estes autores, ao nível da escola tais fundamentos implicam na efetiva consideração da convivência democrática. A partir dessas posições, pode-se admitir que a construção do projeto pedagógico de cada unidade escolar deve se fundamentar em uma noção de democracia que
I. aceita e considera os diferentes e as diferenças.
II. tolera posições éticas e políticas unilaterais.
III. considera a discordância parte componente do debate coletivo.
IV. entende que o conflito é inerente a qualquer grupo social.
V. considera apenas a vontade da maioria.
Está correto o que se afirma APENAS em
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