Questões sobre Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais

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Listagem de Questões sobre Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais

Nos termos da Lei nº 9.637/98, é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Sobre a vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social ao servidor, é certo dizer que:

De acordo com a Lei nº 9.637/98, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando:

A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará:

A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que:

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